Olá, tudo bem? Hoje vamos esclarecer uma dúvida bastante comum em direito de família e sucessões: qual é a diferença entre meeiro e herdeiro? Esse é um tema importante para quem busca entender melhor como se dá a partilha de bens em casos de falecimento e divórcio.
O que é Meeiro?
Meeiro é o cônjuge que tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento ou união estável, independentemente do falecimento do outro cônjuge. Por exemplo, no caso de um divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens adotado.
O que é Herdeiro?
Herdeiro é quem recebe os bens deixados pelo falecido que compõem a herança. A herança inclui a parte do patrimônio do falecido que não pertence ao cônjuge meeiro. Em um regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, a metade dos bens comuns pertence ao cônjuge sobrevivente (meação), enquanto a outra metade é dividida entre os herdeiros, conforme a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil.
Para deixar mais claro, vejamos um exemplo prático:
Meeiro:
João e Maria são casados em comunhão parcial de bens. João falece, e metade dos bens adquiridos durante o casamento é automaticamente de Maria, como meeira.
Herdeiro:
A outra metade dos bens de João será partilhada entre seus herdeiros, que podem incluir filhos, pais ou outros parentes, conforme o artigo 1829 do Código Civil.
Ordem de Vocação Hereditária
O artigo 1829 do Código Civil determina a ordem de vocação hereditária da seguinte forma:
- Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
- Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge.
- Cônjuge sobrevivente, na ausência de descendentes e ascendentes.
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
Há propostas para alterar essa ordem, especialmente no que se refere ao cônjuge sobrevivente, buscando atualizar e adaptar as regras sucessórias à realidade atual das famílias.
Resumo
O cônjuge sobrevivente é meeiro em relação aos bens comuns do casal.
O cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro em relação aos bens particulares do falecido, concorrendo com descendentes ou ascendentes.
Entender a diferença entre meeiro e herdeiro é fundamental para a correta partilha de bens em casos de falecimento e divórcio. Se ainda restou alguma dúvida, estamos à disposição para ajudar. Deixe seu comentário ou entre em contato conosco!





