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Diferença entre Meeiro e Herdeiro: Entenda os Conceitos no Direito de Família

Olá, tudo bem? Hoje vamos esclarecer uma dúvida bastante comum em direito de família e sucessões: qual é a diferença entre meeiro e herdeiro? Esse é um tema importante para quem busca entender melhor como se dá a partilha de bens em casos de falecimento e divórcio.

O que é Meeiro?

Meeiro é o cônjuge que tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento ou união estável, independentemente do falecimento do outro cônjuge. Por exemplo, no caso de um divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens adotado.

O que é Herdeiro?

Herdeiro é quem recebe os bens deixados pelo falecido que compõem a herança. A herança inclui a parte do patrimônio do falecido que não pertence ao cônjuge meeiro. Em um regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, a metade dos bens comuns pertence ao cônjuge sobrevivente (meação), enquanto a outra metade é dividida entre os herdeiros, conforme a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil.

Para deixar mais claro, vejamos um exemplo prático:

Meeiro:

João e Maria são casados em comunhão parcial de bens.  João falece, e metade dos bens adquiridos durante o casamento é automaticamente de Maria, como meeira.

Herdeiro:

A outra metade dos bens de João será partilhada entre seus herdeiros, que podem incluir filhos, pais ou outros parentes, conforme o artigo 1829 do Código Civil.

Ordem de Vocação Hereditária

O artigo 1829 do Código Civil determina a ordem de vocação hereditária da seguinte forma:

  1. Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
  2. Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge.
  3. Cônjuge sobrevivente, na ausência de descendentes e ascendentes.
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).

Há propostas para alterar essa ordem, especialmente no que se refere ao cônjuge sobrevivente, buscando atualizar e adaptar as regras sucessórias à realidade atual das famílias.

Resumo

O cônjuge sobrevivente é meeiro em relação aos bens comuns do casal.

O cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro em relação aos bens particulares do falecido, concorrendo com descendentes ou ascendentes.

Entender a diferença entre meeiro e herdeiro é fundamental para a correta partilha de bens em casos de falecimento e divórcio. Se ainda restou alguma dúvida, estamos à disposição para ajudar. Deixe seu comentário ou entre em contato conosco!

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